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Senado aprova projeto que define atuação do Cade e BC na defesa da concorrência do sistema financeiro
Institucional
Nesta quarta-feira (18/04), o Plenário do Senado Federal aprovou, por unanimidade, projeto de lei que estabelece competências do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e do Banco Central do Brasil (BC) na atuação da defesa da concorrência no âmbito do Sistema Financeiro Nacional (SFN). A matéria segue agora para apreciação pela Câmara dos Deputados.
O projeto de lei estabelece que os atos de concentração bancários deverão ser submetidos tanto ao Cade quanto ao BC. Desse modo, caberá a ambos os órgãos analisar, de forma independente e com processos separados, as operações de aquisições e fusões relacionadas ao setor financeiro. O texto prevê o compartilhamento de informações e estudos na condução das análises das operações, com o objetivo de garantir a convergência de parâmetros técnicos.
Os atos de concentração somente serão aprovados com a anuência conjunta do Cade e do BC. Há, no entanto, a previsão de que o BC decida unilateralmente, em até 330 dias, sobre operações que apresentem potencial de gerar riscos relevantes à solidez e à estabilidade do SFN. Nestes casos, o BC deverá notificar o Cade e indicar os fundamentos de sua decisão.
Já no que se refere à infração à ordem econômica envolvendo instituições financeiras, como cartel, por exemplo, a análise e o julgamento competirá ao Cade. A autoridade antitruste poderá utilizar informações prestadas pelo BC na condução das investigações, de modo a ampliar a consistência técnica e a articulação de suas decisões. O BC, por sua vez, decidirá sobre o descumprimento de normas legais e regulamentares que estejam no seu escopo fiscalizar.
"A aprovação do projeto no Senado é de extrema importância na agenda do Cade, no sentido de que confere maior segurança jurídica para a atuação da autarquia no setor financeiro", afirmou o presidente do Cade, Alexandre Barreto.
Acordo
Em fevereiro passado, os órgãos já haviam assinado memorando de entendimentos por meio do qual previram a atuação conjunta na análise de atos de concentração que envolvam bancos e instituições similares. Por meio do acordo, também se comprometeram a compartilhar informações e experiências, inclusive por meio da discussão de parâmetros técnicos com vistas a assegurar maior harmonização e consistência de procedimentos e da edição de normas de interesse comum.
Acesse o PLS nº 350/2015 no site do Senado Federal.