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Cade investiga cartel em licitações públicas para aquisição de sacos de lixo
Cartel
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade instaurou, nesta quinta-feira (11/06), processo administrativo para apurar suposta prática de cartel em licitações públicas destinadas à aquisição de sacos de lixo (PA 08700.005789/2015-02).
As evidências apontam que 14 empresas teriam mantido frequente comunicação entre elas com o objetivo de fixar preços e combinar condições e vantagens em licitações, de modo a restringir a concorrência e o caráter competitivo dos certames. Há indícios de que a prática teria ocorrido, possivelmente, de 2008 a 2014, e afetado vários municípios dos estados de São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.
Fazem parte da lista de investigadas as empresas Carlos Ananias Campos de Souza Transportadora - ME, Célia Suely Ferrari Bossoni - ME, Edison Antônio dos Santos - ME, Indústria e Comércio de Produtos de Limpeza Macatuba Ltda. - ME, Jofran Comércio de Produtos para Higienização Ltda., LSV Indústria e Comércio Ltda. EPP, Marco Antônio Boanarotti - ME, Matrix Artefatos Plásticos Ltda. - ME, OkPlast Indústria e Comércio de Embalagens Ltda. - ME, Papa Lix Plásticos e Descartáveis Ltda., Plásticos Santa Clara Ltda. EPP, Sérgio Sorigotti -ME, Trela Comercial de Material de Limpeza e Higiene Ltda. e Visaplas Indústria e Comércio de Embalagens Ltda..
De acordo com a Superintendência, dirigentes e representantes dessas empresas teriam realizado reuniões e mantido frequente contato com o objetivo de monitorar licitações destinadas à aquisição de sacos de lixo. Há indícios de que, após a publicação do certame, eles verificavam a cidade em que seria realizado o procedimento licitatório e iniciavam a negociação entre os possíveis participantes. A partir disso, discutiam questões relacionadas a valores a serem ofertados, inclusive a título de cobertura de proposta, bem como quais seriam as empresas participantes e as vencedoras, prevendo alternância e divisão do mercado entre elas.
A Superintendência verificou ainda que os representados no processo teriam definido compensações ou comissões pelas alegadas coberturas e supressões de propostas, divisão de mercado e apresentação de propostas rotativas previamente acordadas.
O caso teve início a partir de documentação encaminhada ao Cade pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público do Estado de São Paulo – Núcleo Bauru/SP no contexto da Operação Colludium, por meio da qual foram realizadas interceptações telefônicas e diligências de busca e apreensão nas sedes de algumas empresas investigadas.
Com a instauração do processo administrativo, os acusados serão notificados para apresentar defesa. Ao final da instrução processual, a Superintendência-Geral opinará pela condenação ou arquivamento e remeterá o caso para julgamento pelo Tribunal Administrativo do Cade, responsável pela decisão final.