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STJ apreciará pedido de assistência do Cade em processo que discute descontos em medicamentos
Praticas anticompetitivas
O Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), Des. Federal José Baptista de Almeida Filho, admitiu o Recurso Especial do Cade no caso de descontos de medicamentos no Ceará.
A polêmica começou em 2004 quando a Drogaria São Paulo ingressou no mercado cearense praticando preços
abaixo do mercado, sendo acompanhada por outras redes locais de grande porte. A Drogaria foi acionada na Justiça
pelo Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado do Ceará, que alegou a prática de
concorrência desleal.
O Cade defende o direito de atuar como assistente no processo judicial, baseado no Art 89 da Lei 8884/94, pois
acredita que o alto preço aplicado nos remédios atinge, principalmente, a população carente e as pessoas doentes.
Sendo assim, a prática de preços mais competitivos é benéfica tanto para o mercado, como para a população.
Este é o primeiro caso em que o Cade discute a necessidade de descontos em medicamentos, sendo um marco
para a história da concorrência no setor.
Com a aceitação do Recurso Especial pelo TRF5 o caso irá para julgamento no Superior Tribunal de Justiça.