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Conselheiro e Procurador-Geral tomam posse para o 2º mandato
Institucional
Quorum previsto no art. 49 da Lei 8.884/94 para deliberações do Colegiado está preservado
por Assessoria de Comunicação Social
publicado:
09/01/2008 09h00
última modificação:
07/03/2017 14h06
Nesta semana foram reconduzidos, para um novo mandato de dois anos, o conselheiro Paulo Furquim de Azevedo e o Procurador-Geral do Cade, Arthur Badin.
Com a recondução do Conselheiro Paulo Furquim, que assinou o termo de posse no dia seguinte ao término de seu primeiro mandato, o quorum previsto no art. 49 da Lei 8.884/94 para deliberações do Colegiado está preservado.