Súmula nº 7, publicada no D.O.U. de 09 de dezembro de 2009
por secretaria
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publicado
09/12/2009 09h00,
última modificação
26/04/2016 10h43
Constitui infração contra a ordem econômica a prática, sob qualquer forma manifestada, de impedir ou criar dificuldades a que médicos cooperados prestem serviços fora do âmbito da cooperativa, caso esta detenha posição dominante.
súmula 7.pdf
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