Súmula nº 1, publicada no D.O.U. de 18 de outubro de 2005
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publicado
18/10/2005 09h00,
última modificação
26/04/2016 10h47
Na aplicação do critério estabelecido no art. 54, §3o, da Lei n.º 8.884/94, é relevante o faturamento bruto anual registrado exclusivamente no território brasileiro pelas empresas ou grupo de empresas participantes do ato de concentração.
Súmula nº 1
Súmula nº 1: Na aplicação do critério estabelecido no art. 54, §3o, da Lei n.º 8.884/94, é relevante o faturamento bruto anual registrado exclusivamente no território brasileiro pelas empresas ou grupo de empresas participantes do ato de concentração.
Publicada no Diário Oficial da União de 18/10/2005 nº 200, Seção 1 página 49