Resolução nº 57, de 22 de setembro de 2010
por admin
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publicado
05/04/2016 10h00,
última modificação
06/05/2016 15h16
Aprova a Emenda Regimental nº 03/2010, que disciplina a lavratura de auto de infração por enganosidade reconhecida no âmbito de processos administrativos perante o Cade, e dá outras providências
Resolução nº 57.pdf
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