Portaria Conjunta Cade/SDE/SEAE nº 148, de 13 de novembro de 2009
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publicado
05/04/2016 15h00,
última modificação
11/06/2018 18h13
Incorpora ao ordenamento jurídico nacional o entendimento sobre Cooperação entre as Autoridades de Defesa da Concorrência dos Estados Partes do Mercosul para Aplicação de suas Leis Nacionais de Concorrência e o entendimento sobre cooperação Entre as Autoridades de Defesa de Concorrência dos Estados Partes do Mercosul para o Controle de Concentrações Econômicas de Âmbito Regional, aprovados pelo Conselho de Mercado Comum do Mercosul.
2009PortariaConjunta148.pdf
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