Participação Social
Esta seção reúne informações referentes à realização de audiências públicas, consultas públicas ou outras formas de incentivo à participação popular realizadas pelo Cade.
Por meio das instâncias e dos mecanismos de participação social, o Estado disponibiliza informações, esclarece dúvidas, abre debates e presta contas à sociedade sobre ações e projetos públicos de relevante impacto ou interesse social.
Ouvidoria
A Ouvidoria do Cade tem como objetivos promover a participação cidadã na administração pública; receber, analisar e encaminhar as manifestações, acompanhando seu tratamento; fomentar o aperfeiçoamento dos serviços públicos e a defesa dos direitos dos seus usuários; e promover a adoção de mediação e conciliação entre o usuário e a administração.
As manifestações à Ouvidoria podem ser reclamações, denúncias, sugestões, elogios e demais pronunciamentos sobre prestação de serviços públicos e sobre conduta de agentes públicos.
O atendimento é realizado preferencialmente pelo sistema Fala.BR.
Também é possível solicitar atendimento presencial, por correspondência, por telefone ou por e-mail:
• Endereço: Setor de Edifícios de Utilidade Pública Norte – SEPN, Entrequadra 515, Conjunto D, Lote 4, Edifício Carlos Taurisano. CEP: 70770-504 - Brasília/DF
• Telefone: (55 61) 3031-1283
• E-mail: ouvidoria@cade.gov.br
O ouvidor do Cade é Paulo Eduardo Silva de Oliveira e a ouvidora substituta é Iara do Espírito Santo, conforme a Portaria nº 51/2017.
Consulte o desempenho da Ouvidoria do Cade no painel Resolveu? Elaborado pela Controladoria-Geral da União, o painel reúne indicadores sobre as manifestações que as ouvidoria federais, estaduais e municipais recebem, diariamente, pelo sistema Fala.BR. A ferramenta permite pesquisar, examinar e comparar informações de forma rápida, dinâmica e interativa.
Consulte a Carta de Serviços do Cade.
Clique Denúncia
Qualquer cidadão pode submeter denúncias ao Cade relativas tanto a atos de concentração quanto a condutas anticompetitivas, como por exemplo cartéis.
As denúncias devem ser realizadas por meio de formulário disponível no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, que se tornarão automaticamente um processo no sistema.
Para iniciar o procedimento, basta clicar no banner “clique denúncia”. Deverá ser indicado no formulário o tipo de acusação que se pretende fazer, isto é, se é referente a condutas anticoncorrenciais ou a atos de concentração.
No primeiro caso, o cidadão pode delatar prática de cartel, venda casada de produtos e serviços, criação de dificuldades para funcionamento de empresas concorrentes, entre outras. Já na segunda hipótese, podem ser informadas operações não notificadas à autarquia e possíveis descumprimentos de Acordos em Controle de Concentrações firmados em atos já autorizados pelo Cade. Há ainda um campo para outros tipos de reclamação relativa a operações aprovadas pelo órgão antitruste.
Consultas Públicas
As consultas estão previstas no artigo 229 do Regimento Interno e são necessárias todas as vezes que houver proposta de emenda ao Regimento. Elas também ocorrem sempre que há resoluções emitidas pelo Cade e são concluídas com um parecer jurídico da Procuradoria que analisa o material recebido.
Em Andamento
Contribuições da Sociedade
As contribuições são um recurso utilizado quando o Cade deseja abrir para debate da sociedade alguma matéria de relevância para a política de defesa da concorrência, mas sem conteúdo normativo, que esteja em processo de elaboração interna.
Em Andamento
Não há contribuições da sociedade em andamento.
Audiências Públicas
As audiências são promovidas pelo Cade quando a autarquia deseja apresentar diretrizes de projetos a serem implementados e ouvir o público externo a respeito do assunto. A estrutura da audiência é parecida, portanto, com a de um debate, com esclarecimentos e perguntas da plateia.
Em Andamento
Não há audiências públicas em andamento.
Sessões públicas de julgamento do Tribunal do Cade
As sessões de julgamento do Tribunal do Cade ocorrem preferencialmente às quartas-feiras e são públicas, salvo em situações em que haja determinação para tratamento sigiloso. Também podem ser realizadas extraordinariamente, mediante convocação.
Para mais informações, consulte a área "Sessões".