Guia de Leniência
por Assessoria de Comunicação Social
—
publicado
10/11/2015 23h00,
última modificação
02/05/2016 13h01
Período para contribuições: de 11/11/2015 a 11/02/2016
Período para contribuições: de 11/11/2015 a 11/02/2016
Endereço eletrônico para recebimento de contribuições: guialeniencia@cade.gov.br.
O presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade, no uso de suas atribuições, comunica que se encontram disponíveis para contribuições da sociedade propostas de guia sobre o Programa de Leniência Antitruste do Cade, nas versões em português e inglês.
Acesse a minuta do Guia em português.
Acesse a minuta do Guia em inglês.
Vinicius Marques de Carvalho
Presidente do Cade