Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas
À Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas compete:
I. coordenar e executar as atividades relacionadas com as políticas de gestão de pessoas, seguindo as diretrizes emanadas do Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC;
II. coordenar e consolidar o Plano Anual de Capacitação;
III. promover ações administrativas relativas à valorização, promoção de qualidade de vida e assistência à saúde dos servidores e seus dependentes, observadas as orientações do órgão gestor do SIPEC;
IV. registrar e adotar medidas relativas a afastamento, remoção, redistribuição, disponibilidade, requisição e cessão de servidores, bem como exercício provisório;
V. fornecer subsídios para a realização de concursos públicos para provimento de cargos efetivos, em conformidade com as orientações emanadas de órgãos superiores;
VI. gerir a folha de pagamento; e
VII. exercer outras competências que lhe forem cometidas no seu campo de atuação.
• Ao Serviço de Administração de Pessoal compete:
I. controlar e orientar a execução das atividades de gestão de pessoal nas áreas de cadastro e administração de benefícios;
II. acompanhar e aplicar a legislação e normas que disciplinam os atos de pessoal;
III. realizar a gestão das contratações de estágios obrigatório e não obrigatório;
IV. executar as atividades operacionais, no âmbito de sua atuação, nos sistemas institucionais e estruturantes de Pessoal do Poder Executivo Federal;
V. elaborar e acompanhar as rotinas de cálculo e processamento da folha de pagamento de pessoal;
VI. subsidiar a elaboração de diretrizes, normas e procedimentos relacionados à área de gestão de pessoas;
VII. expedir declarações e certidões de tempo de serviço, e demais expedientes, de acordo com os assentamentos funcionais e a legislação vigente;
VIII. proceder à apuração da frequência dos servidores, inclusive cedidos e requisitados;
IX. controlar as férias dos servidores, inclusive cedidos e requisitados;
X. autorizar, controlar e manter atualizado o cadastro dos servidores e seus dependentes inscritos junto ao plano de assistência à saúde;
XI. incluir dados no Sistema de Apreciação de Atos de Admissão e Concessões do Tribunal de contas da União – SISAC, relativos aos atos de admissão e desligamento, bem como atender demais diligências correlatas;
XII. gerir o assento funcional digital do servidor; e XIII. controlar e executar o processo de recolhimento das contribuições previdenciárias, individual e patronal, dos servidores vinculados ao regime geral de previdência social.
• Ao Serviço de Treinamento e Desenvolvimento compete:
I. subsidiar a elaboração de diretrizes, normas e procedimentos relacionados à área de gestão de pessoas;
II. coordenar e executar o processo de revisão e atualização dos normativos da área de capacitação;
III. coordenar e executar o processo de elaboração do Plano Anual de Capacitação (PAC), em consonância com as políticas e diretrizes de desenvolvimento de pessoas do Sistema de Pessoal Civil – SIPEC;
IV. definir estratégias e instrumentos para implementação do PAC;
V. prospectar oportunidades de capacitação em consonância com o PAC;
VI. elaborar e sistematizar informações sobre a execução das políticas de capacitação para o "Relatório de Execução do Plano Anual de Capacitação";
VII. gerir o processo de concessão de auxílio capacitação para cursos de formação avançada e idiomas;
VIII. gerir o processo de concessão de Licença para Capacitação;
IX. instruir processos de capacitação; e
X. executar as atividades relativas à avaliação de desempenho de servidores.